FAQ's
O que é um seguro?
Um seguro é um contrato pelo qual alguém (o tomador, ou seja, quem contrata) pretende proteger alguém (pessoa segura, que pode ser o próprio ou outrem) ou alguma coisa (bem seguro), de um determinado perigo (risco) a que está exposto, transferindo esse risco para uma entidade que o assume (seguradora), assim como às consequências da verificação desse risco, mediante o pagamento de um certo preço (prémio do seguro).
Quando se inicia o contrato de seguro?
Na maior parte dos casos, o contrato de seguro inicia-se às zero horas do dia seguinte ao da aprovação da proposta de seguro pela seguradora, exceto se outra data for indicada. No caso de seguros individuais (em que o tomador é um só indivíduo), e sem prejuízo de poder ser convencionado outro prazo, considera-se que decorridos 15 dias após a receção da proposta de seguro, e sem que a seguradora tenha notificado o proponente da aceitação, rejeição ou esclarecimentos ou ações, o contrato considera-se celebrado nos termos propostos. Nos restantes casos é necessário que a seguradora confirme a aceitação, seja pela emissão de um certificado, seja por qualquer outro meio escrito.
Porque é que o preço do meu seguro é diferente de outra pessoa com bem igual ao meu?
Os preços praticados diferem entre companhias. Mais, diferem dentro da própria companhia. Há variações relacionadas com o tomador, com os bens seguros, com as caraterísticas dos seguros, etc. Cada cliente é diferente e único, bem como o risco associado.
O que fazer se vender o meu carro?
Deve informar a companhia de seguros de imediato, e por meio do qual fique registo escrito. Deverá devolver no prazo de oito dias a carta verde com o respetivo selo . É de salientar que o seguro termina às 24 h do dia da venda.
Posso conduzir o meu carro no estrangeiro?
Pode, desde que nos países de passagem, bem como o de destino, a carta verde seja válida. É necessário confirmar que as coberturas do seguro são igualmente válidas nos países mencionados. Para países não indicados na carta verde é possível beneficiar das mesmas coberturas, solicitando à companhia de seguros uma extensão territorial.
O que é a franquia?
É o dano, ou parte do dano que fica convencionalmente a cargo do tomador.
O que é a participação de um sinistro?
É um documento através do qual o segurado comunica à seguradora a ocorrência de um sinistro, indicando, entre outros, as causas, a data, o local e os prejuízos prováveis,
O que é a reclamação de um sinistro?
É o pedido de indemnização decorrente de um sinistro, apresentado amigavelmente ou por via judiciária, por um terceiro lesado ou pelos seus titulares de direito, à companhia de seguros que cobre o responsável pelo dano.
O que é a proposta de seguro?
Documento pelo qual uma pessoa singular ou coletiva declara que pretende subscrever um contrato de seguro.
O que é e como se aplica o bónus?
Redução do prémio de renovação (prémio anual) do contrato de seguro, verificadas que foram determinadas circunstâncias fixadas na apólice, nomeadamente a ausência de sinistros.
O que é e como se aplica o malus?
Agravamento do prémio de renovação (prémio anual) do contrato de seguro, verificadas que foram determinadas circunstâncias fixadas na apólice, nomeadamente a existência de sinistralidade.
Para que serve o sistema IDS?
IDS Indemnização Directa ao Segurado. É um acordo inter-seguradoras que tem por finalidade acelerar a regularização de sinistros, permitindo indemnizar directamente os segurados do ramo automóvel, por conta da seguradora responsável pelo acidente. Cada sinistrado trata diretamente com a sua seguradora. Pressupõe a declaração amigável de acidente automóvel correctamente preenchida, a ocorrência do acidente em território português, o envolvimento de somente dois veículos, resulte de embate directo, o enquadramento na tabela prática de responsabilidades, somente danos materiais e um valor de reparação em cada veículo até € 15.000,00 (IVA incluído).
O que é um seguro de danos próprios?
É um seguro facultativo do ramo automóvel cujo objetivo é indemnizar os prejuízos do veículo seguro, em consequência de sinistros cuja responsabilidade caiba ao próprio condutor, quando se desconhece o causador do sinistro ou enquanto não é estabelecida a eventual responsabilidade de terceiros. Neste conceito podem ficar incluídos os danos ou prejuízos causados ao veículo seguro decorrentes de: choque, colisão ou capotamento; quebra isolada de vidros; furto ou roubo; incêndio, raio e explosão; fenómenos da natureza; privação de uso; atos de vandalismo.
Posso segurar o meu carro contra todos os riscos?
Nenhum seguro cobre todos os riscos. Esta nomeação popular serve para designar o seguro de danos próprios.
O seguro automóvel é obrigatório?
O seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório em Portugal desde 1 de Janeiro de 1980, na sequência da publicação do Decreto-Lei 408/79 de 25 de Setembro.
O que garante o seguro obrigatório?
Garante as indemnizações devidas por lesões corporais e materiais de que resultem danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros bem como às pessoas transportadas no próprio carro, excluindo o condutor. Por lesão corporal entende-se a ofensa que afete a saúde física ou mental causando dano. Por lesão material entende-se a ofensa que afete qualquer coisa móvel, imóvel ou animal, causando um dano. Danos patrimoniais são os prejuízos que sendo suscetíveis de avaliação pecuniária, devem ser reparados ou indemnizados. Danos não patrimoniais são os prejuízos que, não sendo suscetíveis de avaliação pecuniária, devem no entanto, ser compensados através do cumprimento de uma obrigação pecuniária.
Porque é que preciso de um seguro?
Em qualquer momento pode surgir imprevistos, aos quais estamos permanente e incondicionalmente sujeitos. São os riscos. É da verificação destes riscos e a atenuação das suas consequências que aconselha a realização de seguros. Transfere-se desta forma, mediante o pagamento de um prémio, o risco para a seguradora protegendo-nos contra riscos que podem colocar em causa a nossa integridade física ou patrimonial.
Posso mudar de companhia de seguros a qualquer momento?
Sim, pode sempre mudar de companhia de seguros, desde que faça o pedido com uma antecedência mínima de 30 dias. A companhia de seguros a quem solicitou a anulação, reembolsa o período não decorrido (estorno).
O seguro do meu apartamento é obrigatório?
Sim (art.º 1429 do Código Civil). Se a administração do condomínio não tiver seguro das partes comuns, é obrigatório a cada condómino efetuá-lo aplicando a sua permilagem ao valor total do edifício. Se a administração do condomínio o haja feito para as partes comuns, cada condómino terá de o fazer relativo à sua fração. Se a administração tiver um seguro que cubra o valor global do prédio, não há necessidade de o fazer. É no entanto aconselhável que exista um seguro de recheio independentemente de quem efectuou o seguro de edifício/paredes.
Quem faz o seguro do meu apartamento: eu ou o condomínio?
A responsabilidade última é dos condóminos. No entanto, cabe à administração do condomínio a obrigação de zelar pela existência dos seguros, quer tenha a mesma sido incumbida de o fazer ou não (art.º 1429 nº 2 do Código Civil)
Quem supervisiona a atividade seguradora em Portugal?
O organismo que tutela a atividade seguradora em Portugal é a Autoridade de Supervisão Financeira (ASF).
Sede
Avenida da República, 76
1600-205 Lisboa
Telefone 217 903 100
Fax 217 938 568
Linha informativa 808 787 787
Site www.asf.com.pt
E-mail asf@asf.com.pt
Portal do consumidor
Atendimento público:
Avenida da República, 76
1600-205 Lisboa
Horário de funcionamento
Presencial das 9h às 16h
Telefónico das 9h às 16h30m
Número Verde: 808 787 787
Site www.asf.com.pt/isp/portalconsumidor
E-mail consumidor@asf.com.pt
Qual a importância do seguro automóvel?
O proprietário ou o condutor de um veículo que origine um acidente são civilmente responsáveis pelos prejuízos corporais ou materiais que este possa causar a terceiros. As indemnizações exigidas para reparação de um sinistro podem ser muito superiores à capacidade do responsável pelo acidente, daí a contratação de um seguro, passando a responsabilidade de indemnizar para uma entidade comprovadamente capaz de responder por estes danos: a seguradora.
Qual o capital mínimo obrigatório num seguro de responsabilidade civil automóvel?
O capital mínimo obrigatório é de € 6.000.000. Divide-se em € 5.000.000 para danos corporais e € 1.000.000 para danos materiais.
Qual o valor do meu carro se ficar sem ele num acidente?
Em caso de sinistro com perda total, o valor do veículo será o correspondente ao seu valor venal, ou seja, o seu valor de mercado caso pretendesse vendê-lo à data do acidente. Na cobertura de danos próprios, o valor do veículo é o valor seguro.
Qual o valor a atribuir ao meu carro quando faço o seguro?
O valor do veículo num seguro de danos próprios deve corresponder ao valor do veículo em novo ou ao seu valor comercial, tratando-se de veículos usados.
Tive um acidente! O que faço?
Acima de tudo manter a calma. Procure auxiliar feridos, se os houver. Chame as autoridades para a elaboração de um auto de ocorrência e, independentemente das ações das autoridades procure registar testemunhas e todos os elementos necessários para uma rigorosa apresentação do sinistro à seguradora, principalmente os que constam da Declaração Amigável de Acidente Automóvel. Esta deverá ser preenchida sempre que possível. Por fim, deverá entrar em contacto com a maior brevidade com o mediador ou diretamente com a seguradora. Ver: Como participar um sinistro em Seguro Automóvel.
Que tipos de seguros existem?
A classificação mais corrente refere a existência de três tipos de seguros:
a) De pessoas são aqueles em que o objeto do seguro é a vida ou a integridade física das pessoas. É o caso dos seguros de vida e de acidentes pessoais. Em rigor, neste tipo de seguros, não se pode falar numa indemnização, em caso de sinistro, pois não há dinheiro que indemnize a morte de uma pessoa. Quando há lugar ao pagamento dos capitais contratados, está apenas a procurar-se compensar as consequências económicas das situações resultantes do sinistro.
b) De bens ou patrimoniais são seguros em que o objeto são os bens patrimoniais dos tomadores. O capital contratado deve corresponder ao valor objetivo dos bens em causa, não sendo de considerar nem os valores de estimação, nem os de ordem moral. Estes seguros têm caráter indemnizatório, pelo que o tomador não pode ter lucro e, em caso de sinistro, tem direito a ser ressarcido, estritamente, pelos prejuízos sofridos.
c) De responsabilidade em que é salvaguardada a responsabilidade dos tomadores pelos prejuízos, de ordem corporal ou material, que possam causar, involuntariamente, a terceiros. A valorização, nestes seguros, é determinada antecipadamente, pelo que, no início do Contrato, se fixa um limite ao qual a Seguradora responderá pelos danos.
Se transferir o meu seguro de outra companhia perco o bónus?
Quando solicita a anulação de um seguro para transferir para outra companhia, é-lhe emitido um certificado de tarifação, que deverá apresentar na nova companhia de seguros. Neste documento constam as condições que tinha anteriormente e que manterá na nova seguradora. Excetuam-se situações de sinistro, mesmo no caso de uma transferência, que agravam os prémios.
Tenho de informar a companhia da desvalorização do meu carro?
Esta questão está relacionada com os seguros de danos próprios. Não há necessidade de informar a seguradora dessa desvalorização porque existe uma tabela, estipulada legalmente, onde se impõem coeficientes de desvalorização automáticos.
Tenho de informar a companhia da atualização do valor da minha casa?
Não, desde que se contrate a atualização automática de capitais.
